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Declaração 162/2000, de 26 de Maio

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Texto do documento

Declaração 162/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.18.00/01-00.PP em 9 de Maio de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da UOPG 7, Rua de Coimbra, no município de Tomar, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 6 de Fevereiro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1998.

A alteração consistiu na introdução do n.º 3 ao artigo 7.º do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 8 de Fevereiro de 2000 que aprovou esta alteração e a alteração ao artigo 7.º do Regulamento.

16 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

"Artigo 7.º

1 - ...

2 - ...

3 - Poderá aceitar-se a junção de algumas parcelas do Plano de Pormenor desde que não se alterem os valores urbanísticos globais que resultam da conjugação dos parâmetros previstos para cada uma das parcelas iniciais."

2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária de 8 de Fevereiro de 2000

Minuta de deliberação

Entrando no n.º 6 da ordem dos trabalhos - discussão e votação da deliberação de Câmara tomada na reunião de 22 de Novembro de 1999 sobre a alteração ao Plano de Pormenor - UOPG 7 - ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, o presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra.

Não havendo inscrições, o presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada com 28 votos a favor a 1 abstenção.

Esta deliberação foi tomada em minuta.

8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - A 1.ª Secretária, Maria do Rosário Cardoso Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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