Declaração 162/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.18.00/01-00.PP em 9 de Maio de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da UOPG 7, Rua de Coimbra, no município de Tomar, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 6 de Fevereiro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1998.
A alteração consistiu na introdução do n.º 3 ao artigo 7.º do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 8 de Fevereiro de 2000 que aprovou esta alteração e a alteração ao artigo 7.º do Regulamento.
16 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
"Artigo 7.º
1 - ...
2 - ...
3 - Poderá aceitar-se a junção de algumas parcelas do Plano de Pormenor desde que não se alterem os valores urbanísticos globais que resultam da conjugação dos parâmetros previstos para cada uma das parcelas iniciais."
2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária de 8 de Fevereiro de 2000
Minuta de deliberação
Entrando no n.º 6 da ordem dos trabalhos - discussão e votação da deliberação de Câmara tomada na reunião de 22 de Novembro de 1999 sobre a alteração ao Plano de Pormenor - UOPG 7 - ao abrigo dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, o presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra.
Não havendo inscrições, o presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada com 28 votos a favor a 1 abstenção.
Esta deliberação foi tomada em minuta.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - A 1.ª Secretária, Maria do Rosário Cardoso Simões.