Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 148/85, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural.

Texto do documento

Portaria 148/85
de 14 de Março
Considerando a inexistência de especialistas qualificados no âmbito das artes plásticas que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão e dada a ainda recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública;

Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das artes e ciências afins, e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos na área sócio-cultural, com particular incidência no domínio das artes plásticas;

Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de desenvolvimento das artes plásticas, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, e atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento cultural;

Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que envolvam e exijam graus de elevada responsabilidade e experiência;

Considerando ainda que aos funcionários do Ministério da Cultura, por razões conjunturais, não tem sido possível a normal progressão na carreira nos prazos consentidos por lei;

Considerando finalmente o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural a todas as categorias de técnico superior, sem dispensa de habilitações legalmente exigidas.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda