Portaria 148/85
de 14 de Março
Considerando a inexistência de especialistas qualificados no âmbito das artes plásticas que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão e dada a ainda recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública;
Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das artes e ciências afins, e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos na área sócio-cultural, com particular incidência no domínio das artes plásticas;
Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de desenvolvimento das artes plásticas, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, e atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento cultural;
Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que envolvam e exijam graus de elevada responsabilidade e experiência;
Considerando ainda que aos funcionários do Ministério da Cultura, por razões conjunturais, não tem sido possível a normal progressão na carreira nos prazos consentidos por lei;
Considerando finalmente o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Artes Plásticas do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural a todas as categorias de técnico superior, sem dispensa de habilitações legalmente exigidas.
2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.