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Aviso 8821/2000, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8821/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que a lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso interno geral de acesso para o provimento de cinco vagas na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, referência B, aberto pelo aviso 6396/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 17 de Setembro de 1997, e alterado pelo aviso 13 687/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, se encontra afixada, para consulta, nos seguintes locais:

Serviços Centrais - Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa;

Delegação Regional de Coimbra - Avenida de Fernão de Magalhães, 481, 2.º, em Coimbra;

Delegação Regional de Faro - Urbanização Moutinho, lote I-J, 15, rés-do-chão, A, em Faro;

Delegação Regional de Lisboa - Rua de Augusto Rosa, 42, em Lisboa;

Delegação Regional do Porto - Avenida de Joaquim Kopke, 64, no Porto.

Mais se informa que os candidatos excluídos podem recorrer para o presidente do Instituto de Reinserção Social, no prazo de oito dias úteis a contar da data da afixação da lista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto.

15 de Maio de 2000. - O Presidente do Júri, José Adriano Tropa Salgueiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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