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Portaria 135/85, de 11 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção cultural.

Texto do documento

Portaria 135/85
de 11 de Março
Considerando a inexistência de especialistas em actividades sócio-culturais no campo da animação que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão dada a recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública;

Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das ciências humanas e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos no âmbito sócio-cultural;

Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de animação cultural, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimento sócio-cultural das populações;

Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de recrutamento para funções técnicas que envolvam e exijam graus de elevada responsabilidade e experiência;

Considerando ainda que aos funcionários do Ministério da Cultura, por razões conjunturais, não tem sido possível a normal progressão na carreira nos prazos consentidos por lei;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão das Actividades Sócio-Culturais do quadro da Direcção-Geral da Acção Cultural a todas as categorias de técnico superior sem dispensa de habilitações legalmente exigidas.

2.º A publicação do despacho de nomeação será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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