de 11 de Março
O desempenho das funções de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.Na delegação daquele organismo no Porto, onde a Divisão se integra, tal condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos respectivos técnicos, cujas habilitações académicas e prática funcional não os aconselhariam, aliás, para o cargo a preencher.
Considerando que as funções específicas da referida Divisão e a alta sensibilidade do serviço dificilmente encontrariam fora do Instituto quem a pudesse proficientemente chefiar:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis, delegação do Porto, a chefes de repartição do mesmo quadro não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.