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Portaria 134/85, de 11 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis, delegação do Porto.

Texto do documento

Portaria 134/85

de 11 de Março

O desempenho das funções de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis exige longa experiência de serviço e experimentada capacidade de direcção.

Na delegação daquele organismo no Porto, onde a Divisão se integra, tal condicionalismo não poderia ser satisfeito pelos respectivos técnicos, cujas habilitações académicas e prática funcional não os aconselhariam, aliás, para o cargo a preencher.

Considerando que as funções específicas da referida Divisão e a alta sensibilidade do serviço dificilmente encontrariam fora do Instituto quem a pudesse proficientemente chefiar:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Licenciamento do Comércio Externo do quadro de pessoal do Instituto dos Têxteis, delegação do Porto, a chefes de repartição do mesmo quadro não habilitados com licenciatura que possuam comprovada experiência na respectiva área.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Externo.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/03/11/plain-179009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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