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Aviso 8761/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8761/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares vagos pertencentes ao grupo de pessoal técnico superior das áreas de economia e gestão de empresas da carreira de técnico superior, de dotação global, categoria de técnico superior principal, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas de estudos e análise de desenvolvimento regional, de preparação de acções e de gestão e coordenação de programas regionais, de pareceres sobre assuntos económicos relacionados com planeamento e desenvolvimento do Algarve, de apoio às empresas no domínio dos regimes de incentivos nacionais e comunitários de empresas e de organização de acções de informação dirigidas às empresas, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - O local de trabalho situa-se na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, em Faro.

5 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação final terá por base a classificação obtida pela aplicação do referido método de selecção, que será expressa de 0 a 20.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, de 8 de Maio de 2000, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Requisitos especiais de admissão - os candidatos devem deter a categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preeenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: João M...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos [que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; etc.]: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d), que seguidamente se discriminam:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, bem como o índice e o escalão porque é remunerado. Se as funções, tarefas e responsabilidades exercidas pelo candidato o foram noutro organismo, a declaração respeitante a esta parte deverá ser passada por esse organismo, no caso de não constar, ainda, no seu processo individual;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.3 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos de admissão que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual.

7.4 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição Administrativa e Financeira desta Comissão de Coordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será publicitada em conformidade com o estipulado no n.º 4 do artigo 38.º, se aplicável, e nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e a Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco José Mendonça Pinto, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria do Rosário Cristóvão Nunes, assessora.

Dr. Fernando Martins dos Santos, chefe da Divisão do Planeamento Regional.

Vogais suplentes:

Dr. José António da Conceição Madeira, técnico superior principal.

Engenheira Clarisse Gonçalves Guerreiro, técnica superior principal.

8 de Maio de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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