Despacho 10 711/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, considerando o previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo mesmo diploma, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento, respectivamente, o disposto no artigo 5.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de sargentos SAS
Sargento-chefe:
SAJ SAS ADP 029684-J, Eduardo Maria do Carmo Correia - CFMTFA - de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, continua na mesma situação de adido, não ocupando a vaga existente no respectivo quadro especial que lhe permite a promoção, conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Janeiro de 2000 e é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
4 de Fevereiro de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.