Portaria 1429/2004
de 25 de Novembro
Pela Portaria 845-A/98, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 837/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo 2112-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel, Beja e Ferreira do Alentejo, válida até 2 de Outubro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras (processo 2112-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, com a área de 124 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 343 ha, e na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268 ha, perfazendo a área de 735 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 328,0360 ha.
2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)