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Decreto Regulamentar 88/82, de 24 de Novembro

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Sumário

Integra na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Cabeceiras de Basto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 88/82
de 24 de Novembro
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos e ouvida a respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no n.º 2, § único, do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Cabeceiras de Basto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-04 - Lei 2082 - Presidência da República

    Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo Decreto n.º 14890.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1958-02-19 - Decreto 41533 - Presidência do Conselho

    Cria a Região de Turismo da Serra do Marão, constituída pela área dos concelhos de Amarante, Baião, Celorico de Basto, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Mondim de Basto e Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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