Decreto Regulamentar 88/82
de 24 de Novembro
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos e ouvida a respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no n.º 2, § único, do artigo 1.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957;
Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Cabeceiras de Basto.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.