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Edital 931/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Código de Postura de Trânsito - anexo vii - Freguesia da Matriz

Texto do documento

Edital 931/2015

Alteração ao Código de Posturas de Trânsito

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna Público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 24 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal da Ribeira Grande, aprovou uma alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, ao Anexo VII - Freguesia de Matriz, que passa a ter a redação que abaixo se transcreve, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código do Procedimento Administrativo, designadamente, no que se refere à apreciação pública.

A presente alteração ao Anexo VII do Código de Posturas de Trânsito do Concelho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

5 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Alteração ao Código de Posturas de Trânsito - Anexo VII

Freguesia da Matriz

Preâmbulo

Com as obras de requalificação urbana do Centro Histórico da Cidade da Ribeira Grande, verificou-se a necessidade de adequar/reorganizar o trânsito nas vias intervencionadas e vias confinantes.

Aproveitou-se esta alteração para, atualizar os topónimos de algumas vias e, adicionar restrições de estacionamento a vias onde se verifica estacionamento abusivo e desordenado. No dia 27 de maio de 2015, pelo prazo de 30 dias, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, ao Anexo VII - Freguesia de Matriz, foi submetida à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomado a 21 de maio de 2015.

Nesta sequência, o Anexo VII - Freguesia da Matriz, do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, passa a ter a redação abaixo transcrita.

Republicação

ANEXO VII

Freguesia de Matriz

Artigo 1.º

Limitação de Velocidade

É proibido circular a velocidade superior a 30 km/h. sobre a Ponte dos Oito Arcos (Rua Sousa e Silva).

Artigo 2.º

Prioridade

1 - As vias seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:

a) Envolvente à Ribeira Grande;

b) Rua El-Rei D. Carlos I;

c) Largo 5 de Outubro;

d) Rua do Passal;

e) Rua do Rosário;

f) Estrada Regional n.º 1-1.ª (R. Grande - Ribeirinha);

g) Rua do Estrela;

h) Rua Sousa e Silva;

i) Rua da Salvação;

j) Caminho do Mar;

k) Rua de S. Vicente;

l) Rua da Ponte Nova;

m) Rua Dr. Gaspar Fructuoso;

n) Largo das Freiras.

2 - As seguintes vias têm prioridade sobre as ruas aqui indicadas:

a) Rua do Ouvidor sobre a Rua dos Condes da Ribeira Grande;

b) Rua Eduíno Rocha sobre o Largo Mouzinho de Albuquerque;

c) Rua Gonçalo Bezerra sobre a Rua do Botelho;

d) Rua dos Condes da Ribeira Grande sobre a Rua do Berquó;

e) Rua Trás-os-Mosteiros sobre a Rua Padre Manuel Moreira Candelária e a travessa da Rua Trás-os-Mosteiros;

f) Canada do Rato sobre a Rua Padre Manuel Moreira Candelária e as 1.ª e 2.ª Travessas da Canada do Rato;

g) Rua do Espírito Santo sobre as Ruas da Ribeira, Nova e Caminho da Tondela;

h) Rua das Freiras sobre a Canada do Rato;

i) Rua Nova sobre a Rua Frei Agostinho Mont'Alverne, a Rua das Saudades da Terra e a Rua Frei Bento Luís Viana;

j) Rua Frei Agostinho Mont'Alverne sobre a Travessa da rua frei Agostinho Mont'Alverne;

k) Rua Conde Jácome Correia sobre a 2.ª Travessa Conde Jácome Correia, a Rua dos Fundadores da Vila, as Ruas adjacentes ao Largo de Santo André;

l) Rua João D' Horta sobre a Rua Madre Margarida do Apocalipse, a Rua dos Fundadores da Vila e 1.ª e 2.ª Travessas de Santa Luzia;

m) Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia sobre a Rua João D'Horta e a Rua Medeiros Correia;

n) Rua de Santa Luzia sobre a Rua Estevam Alves e a Rua Nossa Senhora da Estrela;

o) Rua da Praça sobre a 1.ª Travessa Conde Jácome Correia;

p) Caminho das Caldeiras sobre o Caminho do Pico das Freiras;

q) Rua do Pico das Freiras sobre a Rua das Almas;

r) Caminho da Tondela sobre o Caminho do Pico das Freiras;

s) Rua Maestro Raposo Marques sobre a Travessa da Rua Maestro Raposo Marques e Rua dos Cabouqueiros.

Artigo 3.º

Trânsito Proibido

É proibida a circulação nas seguintes vias:

a) 1.ª Travessa do Conde Jácome Correia, com exceção para cargas e descargas, com acesso pela Rua da Praça;

b) Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, exceto no lado Nascente para cargas e descargas, das 9H00 m às 11H00 m e das 15H30 m às 17H30 m, com acesso pela Rua da Matriz.

Artigo 4.º

Sentido Proibido

1 - É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:

a) Rua Madre Margarida do Apocalipse;

b) Travessa da Rua Trás-os-Mosteiros;

c) Rua El-Rei D. Carlos I;

d) Rua do Passal;

e) Largo 5 de Outubro;

f) Rua da Salvação;

g) Travessa da Rua Maestro Raposo Marques;

h) 2.ª Travessa Conde Jácome Correia;

i) Via que liga a Rua da Praça ao largo localizado por detrás do edifício dos Paços do Concelho;

j) Travessa do Aresta (entre a Rua da Praça e o Largo de Santo André).

2 - É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:

a) Rua de São Vicente;

b) Rua dos Fundadores da Vila, entre o entroncamento com a Rua João D'Horta e o Largo de Santo André;

c) Rua do Estrela, entre a Rua East Providence e a Rua Luís de Camões;

d) Rua Sousa e Silva;

e) Rua Medeiros Correia;

f) Rua Nova, entre a Rua Cónego Cristiano Jesus Borges e as Instalações Industriais do Sr. Alfredo Vieira;

g) 1.ª e 2.ª Travessa de Santa Luzia;

h) Rua da Ponte Nova;

i) Rua do Ouvidor, no troço compreendido entre a Travessa da Salvação e Rua Sacuntala de Miranda, exceto para acesso ao parque de estacionamento da PSP.

3 - É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:

a) Rua do Botelho, entre a Rua Gonçalo Bezerra e a Rua da Salvação;

b) Rua António Augusto Mota Moniz;

c) Rua Eduíno Rocha;

d) Rua East Providence (no troço compreendido entre a Rua Sousa e Silva e a Travessa do Aresta);

e) Rua da Praça, entre o Largo Hintze Ribeiro e a Rua Sousa e Silva e entre a Travessa do Aresta e o Mini Mercado Correia;

f) Travessa Dr. Gaspar Fructuoso;

g) Rua Santa Luzia, entre a Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia e o Largo do Palheiro;

h) Rua Gonçalo Bezerra;

i) Rua da Ribeira;

j) Travessa da Rua da Salvação, exceto para cargas e descargas do moinho;

k) Rua do Aljube;

l) Lado Nascente do Largo Hintze Ribeiro;

m) Rua Conde Jácome Correia.

4 - É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:

a) Rua do Botelho, entre a Rua da Salvação e a Rua de São Vicente;

b) Rua João D'Horta;

c) Rua Frei Agostinho Mont'Alverne;

d) Rua das Freiras;

e) Rua da Praça, entre o Largo de Santo André e o entroncamento localizado em frente ao Mini Mercado Correia;

f) Rua East Providence (no troço compreendido entre a Rua Sousa e Silva e o largo localizado por detrás do edifício dos Paços do Concelho).

5 - Na Rua Prior Evaristo Carreiro Gouveia, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Poente (Largo Gaspar Fructuoso) e saída para Sul (Rua do Passal).

6 - Na Rua Estevam Alves, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Sul (Rua do Rosário) e saída para Poente (Rua de Santa Luzia).

7 - No Largo das Freiras só se pode circular pela direita do mesmo.

Artigo 5.º

Sinalização luminosa

O trânsito é regulado por sinalização luminosa no cruzamento formado pela Rua da Praça e Rua Sousa e Silva.

Artigo 6.º

Vias sem saída

As seguintes vias não têm saída:

a) Largo Mouzinho de Albuquerque;

b) Rua da Feira;

c) Lado Sul da Canada do Rato;

d) Lado Sul da Rua Trás-os-Mosteiros;

e) Rua do Barracão Velho;

f) 1.ª e 2.ª Travessa da Canada do Rato;

g) Junto à Casa Leo, no Bairro de Santa Luzia;

h) Lado Sul do Largo Gaspar Frutuoso;

i) Lado Sul da Rua Gonçalo Bezerra;

j) Rua Nova até ao n.º de Polícia 18.

Artigo 7.º

Outras restrições à circulação

1 - É proibida a circulação de veículos pesados, exceto para cargas e descargas na Estrada Regional n.º 1 - 1.ª

2 - É proibida a circulação de tratores e máquinas agrícolas e de motocultivadores na Rua El-Rei D. Carlos I e Largo 5 de Outubro.

3 - É proibido o trânsito de gado na zona urbana.

4 - Aos veículos utilizados em serviços de emergência não se aplicam as restrições do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, exceto nos lugares sinalizados para o efeito.

2 - Na Rua Sousa e Silva, o estacionamento é proibido no troço compreendido entre a Rua Conde Jácome Correia e a Rua East Providence.

3 - Na Rua ao lado do cemitério, o estacionamento é proibido no sentido Norte/Sul.

4 - Na Rua Mestre José Dâmaso, o estacionamento é proibido no sentido Norte /Sul, desde a moradia n.º 3 até ao entroncamento com a E.R.1 - 1.ª

5 - Na Rua do Botelho o estacionamento é proibido, exceto para moradores.

6 - É proibido estacionar no largo localizado por detrás do edifício dos Paços do Concelho, exceto nos lugares sinalizados para o efeito.

7 - É proibido estacionar na Rua do Estrela, no troço compreendido entre a Rua António Augusto da Mota Moniz e a Rua Luís de Camões, das 8H00 m às 19H00 m.

Artigo 9.º

Parques de estacionamento

São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:

a) Parque da Rua Saudades da Terra;

b) Parques da Rua do Espírito Santo;

c) Parques das Piscinas Municipais (Poças);

d) Parques da Rua dos Condes da Ribeira Grande.

209000909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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