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Edital 930/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

Texto do documento

Edital 930/2015

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, no uso das competências conferidas pelo disposto na alínea na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do artigo 56.º do diploma legal atrás citado, que a Assembleia Municipal em sua reunião da Sessão Ordinária de 19 de setembro de 2015, deliberou aprovar, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal e aprovada na reunião ordinária de 10 de setembro de 2015, a alteração ao Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses, no seu Artigo G/1 - 35.º, da Parte G, do Capítulo I-Taxas e outras receitas municipais. Assim:

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

1 - A não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva está sujeita ao pagamento de uma compensação, cujo valor é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C = C1 + C2

em que:

C - é o valor total em (euro) da compensação devida ao Município;

C1 - é o valor em (euro) da compensação devida ao Município caso não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, à instalação de equipamentos públicos, a estacionamento ou a arruamentos, sendo este valor nulo sempre que as áreas efetivamente cedidas sejam superiores às exigíveis de acordo com a Portaria 216-B/2008 de 3 de Março.

C2 - é o valor em (euro) da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontra servido de infraestruturas (arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações).

Por sua vez:

C1 = (K1*K2*A1*V)/10 (igual ou maior que) 0)

em que:

K1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do PDM:

(ver documento original)

K2 - é um fator variável em função do índice médio de ocupação previsto, calculado de acordo com o definido no Regulamento do PDM;

A1 - é o valor em m2 do diferencial entre a totalidade das áreas mínimas legalmente exigíveis que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, para instalação de equipamentos públicos, para estacionamento e para arruamentos, exigíveis de acordo com a Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro, e as áreas efetivamente cedidas para aqueles fins, incluindo-se aqui as cedências para o domínio privado municipal e para arruamentos que se possam considerar supletivos em relação às necessidades mínimas do projeto;

V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de área bruta de construção na área do município, encontrado pela aplicação do fator 0,80 ao preço correspondente fixado na Portaria 311/2003, de 14 de Abril, que anualmente é atualizada.

e

C2 = (K3*K4*A2*V)/2

em que:

K3 - 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamentos existentes devidamente pavimentados e infraestruturados no todo ou em parte.

K4 - 0,03 + 0,02 x número de infraestruturas existentes nos arruamentos acima referidos, de entre as seguintes:

a) Rede pública de saneamento;

b) Rede pública de águas pluviais;

c) Rede pública de abastecimento de água;

d) Rede pública de energia elétrica e iluminação pública;

e) Rede de telefones e/ou gás.

A2 - é a área determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos acima referidos com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;

V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de área bruta de construção na área do município, encontrado pela aplicação do fator 0,80 ao preço correspondente fixado na Portaria 311/2003, de 14 de Abril, que anualmente é atualizada.

Considerando a recente publicação da proposta de alteração ao PDM, onde a designação da qualificação do solo urbano é alterada com reflexo direto no fator K1, vimos desta forma propor a seguinte alteração:

(ver documento original)

O presente edital entra em vigor no concelho no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicados no sitio da internet do Município do Marco de Canaveses www.cm-marco-canaveses.pt e num jornal local.

24 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

209001979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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