Com vista à construção e exploração do Reservatório de Bustelo - Amarante, veio a sociedade Águas do Norte, SA., sucessora da Águas do Noroeste, S. A. nos termos do Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, entidade a quem compete a exploração e gestão do Sistema de Águas da Região do Noroeste, criado através do Contrato de Parceria Pública entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa, celebrado em 05/07/2013 ao abrigo do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril, e do Despacho 9271/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16/07/2013, apresentar uma proposta de concretização dos bens a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na qual solicita a aprovação dos respetivos mapa de áreas e planta parcelar de localização constantes do processo, na freguesia de União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, no concelho de Amarante.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando ainda a aceitação da comunicação prévia relativa à ocupação de área da Reserva Ecológica Nacional, a submissão do projeto da obra a parecer da Câmara Municipal, bem como o contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público no rio Douro e a respetiva comunicação à Comissão de Parceria;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza através da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 06 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 054/DRAJ/2015, de 28 de setembro, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis abrangido pela declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, necessários à construção e exploração do Reservatório de Bustelo - Amarante, a localizar na freguesia de União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, no concelho de Amarante.
2 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
28 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Sistema de Águas da Região do Noroeste
EB 2308 - Rede de Abastecimento de Água na freguesia de Bustelo
Reservatório de Bustelo - Amarante
Mapa de Áreas
(ver documento original)
209000285