Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 5505-B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os guardas-marinhas e subtenentes:
Da classe de Marinha:
20608 Carlos Miguel Machado Andrade da Cunha
22409 Ricardo Basílio Valente
22009 José Maria Sassetti da Mota
20509 Bruno Miguel Azevedo Simões Ferreira
22109 Manuel Rui Veloso Domingues
25209 Tiago André Mateus Fão
21109 Ricardo Gabriel Simões
22008 Pedro Miguel Caroço Fernandes
23608 Vladimiro Maio Neves
20709 Vasco Manuel Gonçalves Lopes Pires
24508 Pedro Ricardo Correia da Silva Paulo
24408 João Carlos Martins Sobral
21509 João André Coelho Barata
20609 António Luís Marques de Jesus
22309 Diogo Miguel Simões Monteiro
Da classe de Administração Naval:
21209 Ana Filipa Correia Pereira
20209 Flávia Andreia Ferreira Simião
21809 Daniela Sofia Borges Lomba
22509 Fradique André Martins dos Santos
Da classe de Fuzileiros:
24409 Vítor Manuel Borges Rodrigues
Da classe de Engenheiros Navais:
25609 Luís Filipe Freire Fernandes
21409 Ana Rita Rodrigues Oliveira
26509 Artur João Gonçalves Pereira Ferreira Guerra
22909 Alexandre da Silva Tacanho
23108 Tiago Nunes Mendes Moço
Da classe do Serviço Técnico:
9351804 Pedro Igor Andrade Peixoto de Santos Ferreira
9817804 Rui Filipe dos Santos Roque
9814105 Edgar Filipe Tavares Carvalho
9323600 Vítor Manuel Gomes Pessoa Baptista
525599 Messias Jorge Pessoa
9317003 Miguel Ângelo Nogueira Oehen
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 24908 segundo-tenente da classe de Marinha Francisco José Geraldes Rodrigues.
Na classe de Administração Naval:
Da 20108 segundo-tenente da classe de Administração Naval Ana Meira Pires.
Na classe de Fuzileiros:
Do 20208 segundo-tenente da classe de Fuzileiros Hugo Alexandre Reis Faria.
Na classe de Engenheiros Navais:
Do 25207 segundo-tenente da classe de Engenheiros Navais Fábio Jorge de Jesus.
Na classe do Serviço Técnico:
Do 9823306 segundo-tenente da classe do Serviço Técnico Miguel Ângelo Araújo Ferreira.
05-10-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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