1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete, a seu pedido, da licenciada Paula Cristina Lourenço Cordeiro, com efeitos a 5 de outubro de 2015.
2 - Nesta oportunidade, manifesto publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, sensibilidade e competência com que a Dra. Paula Cordeiro desempenhou funções no Gabinete.
2 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
209001298