1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete, a seu pedido, da licenciada Maria Madalena Ramos Marques Travisco, com efeitos a 1 de outubro de 2015.
2 - Nesta oportunidade, manifesto publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, competência e espírito de missão com que a Dra. Madalena Marques Travisco desempenhou as funções no Gabinete.
29 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
209000722