1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da mestre Ana Maria Rangel Gonçalves com efeitos a 1 de outubro de 2015.
2 - Apraz-me reconhecer e louvar, em particular, a mestre Ana Rangel Gonçalves pelo desempenho com enorme sensibilidade, dedicação, lealdade, competência, disponibilidade e espírito de missão da tarefa delicada e complexa de Economista-Chefe do meu gabinete.
29 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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