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Despacho 11568/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Correção Material da Reserva Ecológica Nacional do Município de Soure

Texto do documento

Despacho 11568/2015

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Soure, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/97, de 3 de julho, com uma 1.ª Alteração pelo Despacho 5054/2015, de 14 de maio.

A referida correção material, sobre a tipologia de REN "Zonas ameaçadas pelas cheias", na zona de Alfarelos, foi promovida pela Câmara Municipal de Soure, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Centro, em reunião de concertação no âmbito do procedimento da 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Soure, conforme registado em ata.

É publicada a carta da REN do Município de Soure, republicando a versão anterior.

9 de outubro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

209010775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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