Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, determino a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Soure, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/97, de 3 de julho, com uma 1.ª Alteração pelo Despacho 5054/2015, de 14 de maio.
A referida correção material, sobre a tipologia de REN "Zonas ameaçadas pelas cheias", na zona de Alfarelos, foi promovida pela Câmara Municipal de Soure, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH-Centro, em reunião de concertação no âmbito do procedimento da 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Soure, conforme registado em ata.
É publicada a carta da REN do Município de Soure, republicando a versão anterior.
9 de outubro de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
(ver documento original)
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