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Despacho 5054/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração à Reserva Ecológica Nacional do Município de Soure

Texto do documento

Despacho 5054/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Soure, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Soure, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/1997, de 3 de julho.

Esta proposta insere-se no âmbito da ampliação da instalação avícola da empresa LUSIAVES - Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., sita em Quinta da Cruz, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 16.º-A do diploma já referido, com Declaração de Impacte Ambiental (DIA), favorável condicionada, emitida a 11 de dezembro de 2014 e com validade até 11 de dezembro de 2018.

De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Soure em vigor a área de intervenção situa-se em Espaço Florestal e em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), classificadas na tipologia "Áreas com riscos de erosão".

Em concordância com a DIA, após exclusão da área integrada em REN, aplicar-se-á o artigo 54.º (Edificabilidade em espaços florestais em áreas exteriores à REN) do regulamento do PDM em vigor, onde, de acordo com o n.º 2 do citado artigo as instalações agropecuárias são permitidas, desde que cumulativamente sejam respeitados os parâmetros desse mesmo n.º 2".

Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área de ampliação das instalações em REN já prevista na respetiva DIA, sendo ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a conformidade com o Plano Diretor Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Soure, fundamentada pela Declaração de Impacte Ambiental, no âmbito do projeto de ampliação da instalação avícola da empresa LUSIAVES - Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., sita em Quinta da Cruz, com a área a excluir identificada por E1, na Carta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Soure, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de abril de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

QUADRO 1

1.ª Alteração Simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Soure, no âmbito da ampliação da instalação avícola da Lusiaves - Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., em Quinta da Cruz, Soure

(ver documento original)

208622656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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