a) É reconhecida a qualificação ao Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Santarém para a execução das operações de verificação metrológica nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho;
b) O referido Serviço Municipal de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o Serviço Municipal de Metrologia enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10 do artigo 12.º do citado decreto-lei, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
4 de Novembro de 2004. - A Vogal do Conselho de Administração, M.
Duarte Figueira.
ANEXO Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Santarém Organismo de verificação metrológica (ver documento original)