Portaria 1416/2004
de 19 de Novembro
Pela Portaria 1208/2001, de 19 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo 154-DGRF), situada no município de Alenquer, concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 234,12 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1208/2001, de 19 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 234,12 ha, ficando a mesma com a áera total de 2091 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Novembro de 2004.
(ver planta no documento original)