Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, Secretaria de Estado do Comércio Interno, a Portaria 31-B/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e no texto, onde se lê "Portaria 31-B/85» deve ler-se "Despacho Normativo 4-A1/85».
No formulário, onde se lê "Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 37-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:» deve ler-se "Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.