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Aviso 11821/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, aviso n.º 5761/2015 do Diário da República, n.º 101, de 26 de maio, referência b) e d) do ato de homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11821/2015

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, aviso 5761/2015 do Diário da República, n.º 101, de 26 de maio, referência b) e d) do ato de homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de cinco vagas do mapa de pessoal da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, homologada por meu despacho de 8/10/2015.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível e afixada em local visível e público das instalações.

8 de outubro de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Moncarapacho e Fuseta, Manuel Carlos Teodoro de Sousa.

309009536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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