Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes do Serviço de Material no posto de Tenente, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Tenente Aluno 04800109 Rui Filipe da Silva Fonte-Boa - 14,40
Tenente Aluno 01990810 Daniel Filipe Fernandes Marques - 14,09
2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2013.
3 - Contam a antiguidade no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2014.
4 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
08 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
209009463