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Despacho 11540/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP da Arma de Infantaria com o posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 11540/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de infantaria no posto de alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Aspirante aluno 09058006 Ruben José Gomes Cantante - 15,19

Aspirante aluno 18901910 Tiago Filipe Botelho Costa - 14,86

Aspirante aluno 15193110 João Filipe da Silva Pequeno - 14,63

Aspirante aluno 12414811 Tiago Daniel Pacheco - 14,26

Aspirante aluno 15904006 João Manuel Carvalho Silveira - 14,26

Aspirante aluno 15254011 Cristiano José Vaz Monteiro - 14,15

Aspirante aluno 18820306 Tiago Henriques de Oliveira - 14,08

Aspirante aluno 03213011 Alexandre Miguel Costa Neves - 14,02

Aspirante aluno 16987110 João Edgar Domingos Ferreira - 13,93

Aspirante aluno 11462510 Ricardo Cifuentes do Amaral - 13,69

Aspirante aluno 02684705 Luís Miguel Alves Lopes - 13,68

Aspirante aluno 05079109 José Luís Pires Ferreira - 13,39

Aspirante aluno 18899511 Pedro Miguel Martins Romão - 13,21

Aspirante aluno 03221910 Bruno Miguel Serra Figueiredo - 13,21

Aspirante aluno 19841912 Nuno Alexandre Ferreira Rabaça - 13,16

Aspirante aluno 16312510 Tiago André Menezes Pires - 13,15

Aspirante aluno 14956511 Daniel Calado Pereira Rocha - 13,01

Aspirante aluno 18858111 João Paulo Chada Santos Melo - 12,99

Aspirante aluno 17968611 Nuno André Ferreira Ferraz - 12,85

Aspirante aluno 08668510 Flávio André Ferreira Gonçalves - 12,75

Aspirante aluno 17710709 Hugo Guilherme Gonçalves Fontes Laranjeira 12,38

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do EMFAR.

8 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209009293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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