Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de infantaria no posto de alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Aspirante aluno 09058006 Ruben José Gomes Cantante - 15,19
Aspirante aluno 18901910 Tiago Filipe Botelho Costa - 14,86
Aspirante aluno 15193110 João Filipe da Silva Pequeno - 14,63
Aspirante aluno 12414811 Tiago Daniel Pacheco - 14,26
Aspirante aluno 15904006 João Manuel Carvalho Silveira - 14,26
Aspirante aluno 15254011 Cristiano José Vaz Monteiro - 14,15
Aspirante aluno 18820306 Tiago Henriques de Oliveira - 14,08
Aspirante aluno 03213011 Alexandre Miguel Costa Neves - 14,02
Aspirante aluno 16987110 João Edgar Domingos Ferreira - 13,93
Aspirante aluno 11462510 Ricardo Cifuentes do Amaral - 13,69
Aspirante aluno 02684705 Luís Miguel Alves Lopes - 13,68
Aspirante aluno 05079109 José Luís Pires Ferreira - 13,39
Aspirante aluno 18899511 Pedro Miguel Martins Romão - 13,21
Aspirante aluno 03221910 Bruno Miguel Serra Figueiredo - 13,21
Aspirante aluno 19841912 Nuno Alexandre Ferreira Rabaça - 13,16
Aspirante aluno 16312510 Tiago André Menezes Pires - 13,15
Aspirante aluno 14956511 Daniel Calado Pereira Rocha - 13,01
Aspirante aluno 18858111 João Paulo Chada Santos Melo - 12,99
Aspirante aluno 17968611 Nuno André Ferreira Ferraz - 12,85
Aspirante aluno 08668510 Flávio André Ferreira Gonçalves - 12,75
Aspirante aluno 17710709 Hugo Guilherme Gonçalves Fontes Laranjeira 12,38
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do EMFAR.
8 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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