Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de Artilharia no posto de Alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Aspirante Aluno 12874612 Diogo António da Silva Neves - 14,53
Aspirante Aluno 07328812 Hugo Miguel Martins Marrafa - 14,04
Aspirante Aluno 13181105 Luís Miguel Alves Garcia - 13,89
Aspirante Aluno 14244409 Pedro Nuno Martins Carvalho - 13,71
Aspirante Aluno 17525206 José António da Silva Pinto Garcia - 13,66
Aspirante Aluno 03022412 Ricardo Miguel Mamedes Santana - 13,59
Aspirante Aluno 17222809 Ricardo Manuel Ribeiro Pereira - 13,34
Aspirante Aluno 08242012 Tiago Manuel Gomes Godinho - 13,33
Aspirante Aluno 11850206 Carlos António Andrade Nunes - 13,09
Aspirante Aluno 13449911 Pedro Daniel Salas Simões - 13,07
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
08 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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