Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de Cavalaria no posto de Alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Aspirante Aluno 17917405 Fernando Chalana Azevedo Fernandes - 15,90
Aspirante Aluno 16672110 Sérgio Carlos Pinto Salgado - 13,64
Aspirante Aluno 12911111 Gilberto José de Araújo Almeida Outeiro e Fernandes - 13,61
Aspirante Aluno 01237706 João Miguel Andrade Barbosa da Silva - 13,44
Aspirante Aluno 11935210 João Carlos Lopes Pinto - 13,14
Aspirante Aluno 02742612 Filipe Daniel Menaia de Oliveira - 12,96
Aspirante Aluno 19240412 João André Fernandes Nunes - 12,74
Aspirante Aluno 14913210 David Machado Gomes - 12,73
Aspirante Aluno 04874210 Filipe Daniel Alves Basílio Lopes - 12,55
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
08 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
209009358