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Despacho 11538/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Ingresso no QP da Arma de Cavalaria com o posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 11538/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes da Arma de Cavalaria no posto de Alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Aspirante Aluno 17917405 Fernando Chalana Azevedo Fernandes - 15,90

Aspirante Aluno 16672110 Sérgio Carlos Pinto Salgado - 13,64

Aspirante Aluno 12911111 Gilberto José de Araújo Almeida Outeiro e Fernandes - 13,61

Aspirante Aluno 01237706 João Miguel Andrade Barbosa da Silva - 13,44

Aspirante Aluno 11935210 João Carlos Lopes Pinto - 13,14

Aspirante Aluno 02742612 Filipe Daniel Menaia de Oliveira - 12,96

Aspirante Aluno 19240412 João André Fernandes Nunes - 12,74

Aspirante Aluno 14913210 David Machado Gomes - 12,73

Aspirante Aluno 04874210 Filipe Daniel Alves Basílio Lopes - 12,55

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

08 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209009358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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