Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 7 de outubro de 2015, ingressar nos Quadros Permanentes do Serviço de Administração Militar no posto de Alferes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º, artigo 196.º e do artigo 215.º, todos do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Aspirante Aluno 15433711 Filipe Daniel Carvalho Pereira Feijó Amorim - 15,02
Aspirante Aluno 17577606 Maria João Moreira Gomes - 13,90
Aspirante Aluno 02516312 Rodrigo Vicente da Costa Mendonça - 13,74
Aspirante Aluno 09208710 Simão Pedro da Costa Ferreira - 13,68
Aspirante Aluno 02673509 Diogo Marques Coelho - 13,44
Aspirante Aluno 00752310 César Daniel Gonçalves Lopes - 13,40
Aspirante Aluno 14618509 André Cristiano Ferreira Pinto - 13,35
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2015 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2015, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.
08 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
209009382