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Portaria 362/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Nona alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro, que fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e das sociedades financeiras

Texto do documento

Portaria 362/2015

de 15 de outubro

As alterações introduzidas nos tipos de instituições de crédito e sociedades financeiras constantes, respetivamente, dos artigos 3.º e 6.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, determinam a revisão do montante de capital social mínimo das sociedades em causa de modo a refletir as alterações verificadas. Por outro lado, a criação pelo 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, de um novo tipo de sociedades financeiras - as sociedades financeiras de crédito - impõe que se estabeleça o requisito de capital social mínimo aplicável a essas entidades. Da mesma forma, as alterações no regime das caixas económicas, introduzidas pelo Decreto-Lei 190/2015, de 10 de setembro, que determina a classificação das caixas económicas em duas modalidades - caixas económicas anexas e caixas económicas bancárias - consoante o volume de ativos seja, respetivamente, inferior ou igual/superior a (euro) 50 000 000, também implicam alterações no que respeita ao capital social destas entidades.

Assim, mostra-se necessário proceder à alteração da Portaria 95/94, de 9 de fevereiro, no que respeita aos requisitos de capital social mínimo aplicáveis às sociedades de investimento, às sociedades de locação financeira, às sociedades financeiras de crédito e às caixas económicas.

Mostra-se ainda necessário revogar os requisitos de capital social mínimo estabelecidos para determinados tipos de sociedades que, com o 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, deixaram de existir no ordenamento jurídico português.

Atento o exposto, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Associação Portuguesa de Bancos, a ASFAC - Associação de Instituições de Crédito Especializado e a ALF - Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 95/94, de 9 de fevereiro

O artigo 1.º da Portaria 95/94, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

[...]

a) Bancos e caixas económicas bancárias - (euro) 17 500 000;

b) [...]

c) [...]

d) Sociedades de investimento - (euro) 5 000 000;

e) Sociedades de locação financeira - (euro) 3 000 000, se tiverem por objeto apenas a locação financeira mobiliária, ou (euro) 5 000 000, nos restantes casos;

f) [...]

g) [Revogada.]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [Revogada.]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) Sociedades financeiras de crédito - (euro) 7 500 000;

x) Caixas económicas anexas - (euro) 1 000 000.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas g) e m) do artigo 1.º da Portaria 95/94, de 9 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de outubro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 95/94 - Ministério das Finanças

    Fixa o capital social mínimo das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Decreto-Lei 190/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das caixas económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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