Portaria 1404/2004
de 17 de Novembro
Pela Portaria 693/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 748/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Cós a zona de caça associativa da freguesia de Cós (processo 1002-DGRF), situada no município de Alcobaça, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 33.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Cós (processo 1002-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cós, município de Alcobaça, com a área de 921 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
3.º É revogada a Portaria 1014/2004, de 9 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Novembro de 2004.