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Despacho Conjunto 673/2004, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina que o embaixador Francisco Manuel Seixas da Costa cesse as funções de representante permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), em Viena.

Texto do documento

Despacho conjunto 673/2004. - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e tendo em vista o quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pessoal diplomático), anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, determinamos que o embaixador Francisco Manuel Seixas da Costa, que, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 10 de Julho de 2002, foi nomeado representante permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), em Viena, cesse o exercício das referidas funções e regresse ao quadro dos embaixadores, no âmbito da sua nomeação para o cargo de embaixador de Portugal em Brasília.

3 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/15/plain-178617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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