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Despacho 11515/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Negócios

Texto do documento

Despacho 11515/2015

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a Espaço Atlântico - Formação Financeira SA., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais, reconhecido oficialmente pela portaria 1126/90, de 15 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de novembro de 1990, dá a conhecer a alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Gestão e Negócios constantes no anexo I, registado pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-CR 160/2010 /AL02, aprovada em 9 de abril de 2015.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Aviso 19753/2010, publicado no Diário da República, n.º 194, 2.ª série, em 6 de outubro de 2010 e registado pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-CR 160/2010 e acreditado em 6 de outubro de 2010, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Aviso 13480/2013, publicado no Diário da República n.º 214 em 5 de novembro de 2013, e pelo Despacho 8286/2014, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série em 25 de junho de 2014.

Artigo 1

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

Artigo 2

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º /A-CR 160/2010 /AL02, em 9 de abril de 2015, entrando em vigor no ano letivo 2015/2016.

28 de setembro de 2015. - A Vice-Presidente do IESF, Ana Lisa Rocha Moutinho do Vale Peixoto.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

2 - Unidade Orgânica: Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

3 - Curso: Gestão e Negócios

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Empresariais

6 - Número de créditos necessários à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO I

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

Gestão e Negócios

Grau de Mestre

Ciências Empresariais

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208997428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-15 - Portaria 1126/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF, DE QUE E TITULAR A ESPAÇO ATLÂNTICO - FORMAÇÃO FINANCEIRA, S.A., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA E NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO DOS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE BANCA E SEGUROS E CURSO SUPERIOR DE GESTÃO E TÉCNICA FISCAL.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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