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Despacho 11513/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 11513/2015

Considerando o disposto no Despacho 14093/2011, de 10 de outubro que aprovou o "Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto" e a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 11094/2015, de 24 de setembro, publicado na série do Diário da República n.º 194, de 5 de outubro, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Despacho IPP/VP-AM-001/2015:

1 - Subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, e no Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem;

2 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidades Orgânicas a que presidem.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2015.

5 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente do IPP, Prof. Doutor António Marques, Professor Coordenador.

208996448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785729.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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