A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11513/2015, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos presidentes das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 11513/2015

Considerando o disposto no Despacho 14093/2011, de 10 de outubro que aprovou o "Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto" e a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 11094/2015, de 24 de setembro, publicado na série do Diário da República n.º 194, de 5 de outubro, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Despacho IPP/VP-AM-001/2015:

1 - Subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, e no Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem;

2 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidades Orgânicas a que presidem.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2015.

5 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente do IPP, Prof. Doutor António Marques, Professor Coordenador.

208996448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda