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Despacho 11481/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública do IPES - Instituto Português de Energia Solar - Associação para o Desenvolvimento e Promoção do Sector da Energia Solar

Texto do documento

Despacho 11481/2015

Declaração de Utilidade Pública

O IPES - Instituto Português de Energia Solar - Associação para o Desenvolvimento e Promoção do Sector da Energia Solar, pessoa coletiva de direito privado n.º 510065678, com sede na Universidade de Évora, vem desenvolvendo, desde a data da sua constituição, relevantes atividades em matéria de estudo e promoção do setor da energia solar, nomeadamente coordenando projetos e iniciativas de caráter técnico e científico, estabelecendo-se como um interlocutor preferencial do Governo na definição de políticas energéticas para o setor e participando na sua execução.

Apresenta-se como um agregador e promotor das potencialidades de todo um setor, reunindo sinergias em que os seus associados são atores principais, incluindo empresas, universidades e outras instituições de I&D.

Coopera com a Administração, nomeadamente com o Secretário de Estado da Energia, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/956/2015 do processo administrativo n.º 65/UP/2015 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, em especial no seu ponto 7, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do IPES - Instituto Português de Energia Solar - Associação para o Desenvolvimento e Promoção do Sector da Energia Solar, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

23 de setembro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208997906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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