Aviso 8590/2000, de 22 de Maio
Aviso 8590/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, declara-se que se encontra afixada no placard a lista de antiguidade do pessoal relativamente a 31 de Dezembro de 1999.
3 de Maio de 2000. - A Directora, Isabel Pinto Ribeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1784918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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