Aviso 3944/2000 (2.ª série) - AP. - Organização de servicos. Projecto municipal para gestão de programas de reabilitação urbana.
1 - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de Janeiro de 2000, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 4 do mesmo mês e ano:
a) A criação do projecto municipal para gestão de programas de reabilitação urbana, sob a dependência da vereadora com o pelouro do urbanismo, e com as seguintes funções genéricas: o acompanhamento de execução de projectos, lançamento de concursos e controlo de execução financeira dos programas financiados pela União Europeia no âmbito da reabilitação urbana;
b) Que estas tarefas sejam asseguradas por um director de projecto equiparado a chefe de divisão municipal e com duração assegurada por um período de dois anos;
c) A criação do correspondente lugar de director do projecto municipal Gestão de Programas de Reabilitação Urbana, equiparado para todos os efeitos legais ao de chefe de divisão municipal, o qual será recrutado nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 1, alínea d), e 6.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro (Estatuto do Pessoal Dirigente).
30 de Março de 2000. - O Vereador, com competência delegada na área de gestão e direcção dos Recursos Humanos afectos ao Serviço do Município, Francisco Ventura Soares Feio.