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Aviso 3937/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3937/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de Fevereiro findo, deliberou ratificar as deliberações do executivo municipal, tomadas nas suas reuniões de 22 de Dezembro de 1999 e 21 de Fevereiro do ano em curso, atribuindo menções de mérito excepcional aos seguintes funcionários:

António Fernando Tavares Ferreira - tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo, posicionado no escalão 3, índice 235, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, no total de quatro anos, oito meses e 20 dias, para efeitos de progressão na respectiva carreira e categoria, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do citado Decreto-Lei 184/89, ficando, assim, posicionado no escalão 5, índice 260. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, sendo metódico, eficiente, dedicado e responsável.

Manuel Cabral Vieira - leitor-cobrador de consumos, do grupo de pessoal auxiliar, posicionado no escalão 2, índice 175, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, no total de quatro anos e quatro meses, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado Decreto-Lei 184/89, ficando, assim, posicionado no escalão 4, índice 195. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação e responsabilidade.

José Resendes Vieira - fiel de armazém, do grupo de pessoal auxiliar, posicionado no escalão 4, índice 170, cujos efeitos se produzem na redução de tempo de serviço, no total de seis anos, seis meses e sete dias, para efeitos de progressão na respectiva categoria, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado Decreto-Lei 184/89, ficando, assim, posicionado no escalão 6, índice 200. Funcionário que tem demonstrado zelo e brio profissional, desempenhando todas as funções que lhe são confiadas com eficiência, dedicação, responsabilidade e o rigor que aquelas funções exigem.

4 de Abril de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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