Despacho 10 401/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sob proposta do conselho científico do mesmo Instituto, determino:
É aprovada a alteração ao despacho do presidente do ISCTE n.º 9675/98 (2.ª série), de 23 de Março, que fixa o plano de estudos do curso de licenciatura em Finanças, que a seguir se publica:
1.º
Organização do curso
O curso de Finanças, adiante designado apenas por curso, é organizado com base em disciplinas semestrais e no sistema de unidades de crédito.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II.
4.º
Disciplinas de opção
O conselho científico definirá, anualmente, as disciplinas de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.
5.º
Precedências e regime de transição de ano
1 - O conselho científico poderá, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências do curso.
2 - O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e do semestre a que estas disciplinas pertençam.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação no cálculo da média serão fixados pelo conselho científico.
7.º
Aplicação
O disposto no presente despacho entra em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, para todos os anos curriculares.
8.º
Integração curricular
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 9675/98 (2.ª série), de 23 de Março, serão integrados no plano de estudos fixado pelo presente despacho, observadas as regras constantes do anexo III e a tabela de equivalências de disciplinas fixada no anexo IV.
23 de Março de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - 149.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias (143):
(ver documento original)
4.2 - Áreas científicas optativas (6):
Finanças.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
É aprovado o regime de integração no novo plano de estudos dos alunos inscritos no plano fixado pelo despacho 9675/98 (2.ª série), de 23 de Março, do presidente do ISCTE, nos seguintes termos:
1 - Os alunos que reúnam as necessárias condições para transitarem de ano inscrevem-se no novo plano de estudos desse ano curricular.
2 - Os alunos que não reúnam as condições para a transição de ano inscrevem-se no mesmo ano curricular no novo plano de estudos.
3 - No ano lectivo 2000-2001, os alunos que transitarem de ano com a disciplina de Finanças e Contabilidade Pública em atraso poderão optar por se inscrever nesta disciplina, para efeitos de avaliação final, ou, em alternativa, na disciplina de Cálculo Financeiro.
ANEXO IV
A tabela de equivalências respeita aos dois primeiros anos, por se tratar de uma licenciatura que teve o seu início em 1998-1999:
Tabela de equivalências
(ver documento original)