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Aviso 8532/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8532/2000 (2.ª série). - 1 - Delegação de competências:

1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 2 de Outubro, delego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita a competência para:

1.1.1 - Decidir sobre processos de atribuição de prestações de segurança social.

2 - Subdelegação de competências:

2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos pelas deliberações do conselho directivo n.os 207/97, 214/97 e 467/97 (Diário da República, 2.ª série, n.os 195, 198 e 297, de 25 de Agosto, 28 de Agosto e 26 de Dezembro), subdelego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita competências para:

2.1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

2.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, ao pessoal afecto à sua área e o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

2.1.3 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte;

2.1.4 - Autorizar a emissão de telecópias, com a excepção prevista no n.º 2.1.1;

2.1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal, sob a sua dependência, e autorizar as respectivas alterações;

2.1.6 - Decidir sob os pedidos de justificação de faltas.

2.2 - Competências específicas:

2.2.1 - Subdelego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita competências para:

2.2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

2.2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;

2.2.1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.2.1.4 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos dos artigos 8.º e 18.º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;

2.2.1.5 - Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, com comprovação médica adequada;

2.2.1.6 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2.1.7 - Autorizar o pagamento da comparticipação devida aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.2.1.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.2.1.9 - Apreciar as situações de doença directa;

2.2.1.10 - Despachar os processos relativos a ausência do domicílio e ou exercício de actividade profissional dos beneficiários com baixa médica;

2.2.1.11 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa;

2.2.1.12 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

2.2.1.13 - Requerer as prestações de segurança social a que o titular do rendimento mínimo garantido tenha direito, nos casos em que este o não possa fazer por si;

2.2.1.14 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária do rendimento mínimo garantido.

3 - A presente delegação e subdelegação de competência pode ser subdelegada nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo. Consideram-se ratificados os actos praticados a partir de 2 de Maio de 2000 pelo chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita e contidos nos poderes ora delegados e subdelegados.

2 de Maio de 2000. - O Director dos Serviços Sub-Regionais, Fernando Diogo Martins Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto-Lei 236/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, UM SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS PARA O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA (SVIT), ESTABELECENDO OS TERMOS E AS CONDICOES EM QUE E EFECTIVADA A VERIFICAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL. O REFERIDO SISTEMA E EXTENSIVO AOS BENEFICIÁRIOS DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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