Aviso 8532/2000 (2.ª série). - 1 - Delegação de competências:
1.1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 2 de Outubro, delego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita a competência para:
1.1.1 - Decidir sobre processos de atribuição de prestações de segurança social.
2 - Subdelegação de competências:
2.1 - No uso dos poderes que me foram concedidos pelas deliberações do conselho directivo n.os 207/97, 214/97 e 467/97 (Diário da República, 2.ª série, n.os 195, 198 e 297, de 25 de Agosto, 28 de Agosto e 26 de Dezembro), subdelego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita competências para:
2.1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
2.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, ao pessoal afecto à sua área e o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
2.1.3 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte;
2.1.4 - Autorizar a emissão de telecópias, com a excepção prevista no n.º 2.1.1;
2.1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal, sob a sua dependência, e autorizar as respectivas alterações;
2.1.6 - Decidir sob os pedidos de justificação de faltas.
2.2 - Competências específicas:
2.2.1 - Subdelego no chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita competências para:
2.2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;
2.2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;
2.2.1.3 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.2.1.4 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos dos artigos 8.º e 18.º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;
2.2.1.5 - Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, com comprovação médica adequada;
2.2.1.6 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2.1.7 - Autorizar o pagamento da comparticipação devida aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.2.1.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
2.2.1.9 - Apreciar as situações de doença directa;
2.2.1.10 - Despachar os processos relativos a ausência do domicílio e ou exercício de actividade profissional dos beneficiários com baixa médica;
2.2.1.11 - Decidir sobre os processos de inserção de jovens na vida activa;
2.2.1.12 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
2.2.1.13 - Requerer as prestações de segurança social a que o titular do rendimento mínimo garantido tenha direito, nos casos em que este o não possa fazer por si;
2.2.1.14 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária do rendimento mínimo garantido.
3 - A presente delegação e subdelegação de competência pode ser subdelegada nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo. Consideram-se ratificados os actos praticados a partir de 2 de Maio de 2000 pelo chefe de repartição Fernando Manuel da Silva Mesquita e contidos nos poderes ora delegados e subdelegados.
2 de Maio de 2000. - O Director dos Serviços Sub-Regionais, Fernando Diogo Martins Pinheiro.