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Aviso 3881/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3881/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do Decreto-Lei 413/91, de 19 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 5/92, de 21 de Abril, e pelo Decreto-Lei 489/99, 17 de Novembro, deliberou a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em sua reunião realizada no dia 4 de Abril de 2000, regularizar a situação do pessoal do quadro, admitidos para lugares de ingresso e acesso ou provimento com violação de disposições legais geradoras de nulidade ou inexistência jurídica, abrangidos pelos n.os 2 e 3 do mesmo diploma legal, procedendo ao seu provimento na carreira, categoria, escalão e índice, conforme consta no mapa anexo ao presente aviso. Esta regularização não carece de visto do Tribunal de Contas.

10 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José de Sousa Pires.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-19 - Decreto-Lei 413/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTE E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIO E ESTABELECE SANÇÕES PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE PROVIMENTO NULOS OU INEXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-21 - Lei 5/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, QUE DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIOS E ESTABELECE SANÇÕES PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE PROVIMENTO NULOS DE INEXISTENTES, DANDO NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 E ADITANDO O ARTIGO AO REFERIDO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 489/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza a situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e freguesias provido com violação das disposições legais, geradora de nulidade ou inexistência jurídica e que possuía pelo menos três anos de serviço à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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