Decreto Regulamentar Regional 19/88/M
Revogação do Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro
O Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, revogou expressamente o Decreto Regulamentar 21/81, de 3 de Junho, que fez aplicação do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, às freguesias do continente.
Tendo em conta a uniformização do estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias efectuada pelo Decreto-Lei 247/87, impõe-se idêntica medida quanto ao Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro.
Art. 2.º As disposições subsistentes do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, compatíveis com o estatuído no capítulo IV do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, designadamente as dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, são aplicáveis ao pessoal das freguesias.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Junho de 1987.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.