A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 19/88/M, de 30 de Setembro

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Sumário

REVOGA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 2/82/M, DE 2 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/88/M
Revogação do Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro
O Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, revogou expressamente o Decreto Regulamentar 21/81, de 3 de Junho, que fez aplicação do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, às freguesias do continente.

Tendo em conta a uniformização do estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias efectuada pelo Decreto-Lei 247/87, impõe-se idêntica medida quanto ao Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional 2/82/M, de 2 de Fevereiro.

Art. 2.º As disposições subsistentes do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, compatíveis com o estatuído no capítulo IV do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, designadamente as dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, são aplicáveis ao pessoal das freguesias.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Junho de 1987.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Julho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adopta à administração regional autárquica (juntas de freguesia) o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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