Portaria 140/86
de 11 de Abril
Considerando que as designações profissionais do pessoal assalariado do quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria 440/75, de 18 de Julho, são susceptíveis de indiciar violação ao princípio da não discriminação consagrada na Constituição da República Portuguesa;
Considerando que tais designações profissionais traduzem de facto e apenas conteúdos funcionais bem diferenciado e independentes do sexo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria 440/75, de 18 de Julho, seja substituído pelo quadro que consta em anexo.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Anexo à Portaria 140/86 de 11 de Abril
Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
(ver documento original)