de 18 de Julho
Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria 273/70, de 5 de Junho;Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.
2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.
Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.