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Portaria 140/86, de 11 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.

Texto do documento

Portaria 140/86
de 11 de Abril
Considerando que as designações profissionais do pessoal assalariado do quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria 440/75, de 18 de Julho, são susceptíveis de indiciar violação ao princípio da não discriminação consagrada na Constituição da República Portuguesa;

Considerando que tais designações profissionais traduzem de facto e apenas conteúdos funcionais bem diferenciado e independentes do sexo;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria, aprovado pela Portaria 440/75, de 18 de Julho, seja substituído pelo quadro que consta em anexo.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Anexo à Portaria 140/86 de 11 de Abril
Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Portaria 440/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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