Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11/2000/A, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Resolve solicitar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria aos diversos serviços da administração pública regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2000/A

Auditoria pela Secção Regional do Tribunal de Contas aos serviços da administração regional

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve solicitar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas uma auditoria aos diversos serviços da administração pública regional que abranja os processos de:

a) Concursos realizados para os lugares de dirigentes a que a lei exija tal procedimento;

b) Nomeação para os cargos de director regional a partir do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;

c) Concursos externos para lugares de acesso abertos ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Abril de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda