Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Farmacoterapia e Farmacoepidemiologia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Farmacoterapia e Farmacoepidemiologia.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (2.1), de 13 de dezembro, acreditado pela A3ES, em 11 de julho de 2011, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 136/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro, pelo Despacho 16649/2011.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Farmacoterapia e Farmacoepidemiologia foi aprovada em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia, ouvida a Comissão de Curso, a 24 de julho de 2015.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
1 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir.
2 - Os alunos que não concluam o Mestrado indicado no prazo estipulado transitam para o Mestrado em Regulação e Avaliação de Medicamentos e Produtos de Saúde, adequado pela deliberação 181/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DGES com o n.º R/B - Ad 753/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação 2576/2008, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011, ou para o Mestrado em Intervenção Farmacêutica e Gestão da Terapêutica, criado pelo Despacho Reitoral n.º 202/2014, de 10 de outubro, acreditado pela A3ES, em 21 de julho de 2015, registado pela DGES com o n.º R/A- Cr 216/2015, de acordo com o plano de integração curricular, a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.
29 de setembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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