Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 16846/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2013, subdelego na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
2.2 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.3 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
2.5 - Detetar e apreciar omissões, períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias, providenciar pela sua regularização e adequado tratamento;
2.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
2.7 - Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.8 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;
2.9 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários;
2.10 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.11 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.12 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;
2.13 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;
3 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 14 de novembro de 2012, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de novembro de 2014. - A Diretora de Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova.
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