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Despacho 16846/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações

Texto do documento

Despacho 16846/2013

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Orlando Lopes Parente Antunes na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho de Oliveira Cova.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 11521/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho de Oliveira Cova, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

1.3 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.3.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

1.3.3 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

1.3.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

1.3.5 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3.6 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.3.7 - Tratar toda a informação no âmbito das Relações Internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

1.3.8 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.3.9 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.3.10 - Detetar e apreciar omissões, períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias, providenciar pela sua regularização e adequado tratamento;

1.3.11 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.3.12 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.3.13 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.3.14 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.3.15 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

1.3.16 - Proceder à transferência de beneficiários;

1.3.17 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

1.3.18 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

1.3.19 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências em matéria de Recursos Humanos, que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2013. - O Diretor de Unidade, Orlando Lopes Parente Antunes.

207475859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128851.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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