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Despacho 11441/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Cessa as funções de adjunto do Gabinete, a seu pedido, o arquiteto João Miranda de Sousa Rego e é publicamente louvado

Texto do documento

Despacho 11441/2015

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, e com efeitos a partir de 30 de setembro de 2015, do adjunto do meu Gabinete, João Miranda de Sousa Rego, para as quais foi designado pelo Despacho 12616/2013, de 25 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2013.

Nesta oportunidade, é-me especialmente grato e de inteira justiça prestar-lhe público louvor pelo enorme profissionalismo, elevado sentido de lealdade e de disponibilidade com que desempenhou as suas funções. No exercício das suas funções, demonstrou a mais elevada dedicação, dando provas de extrema competência e visão estratégica, que se revelaram essenciais num vasto conjunto de políticas, programas e medidas por que fui responsável, fruto dos seus aprofundados conhecimentos nas áreas do ordenamento do território, urbanismo, habitação e comunicação.

Tendo também assumido as funções de chefe de Gabinete em substituição, cumpre enfatizar o seu grande sentido de responsabilidade que, aliado às suas qualidades humanas, foram fundamentais para os bons resultados da minha ação governativa.

Estas qualidades fazem-no inteiramente merecedor dos meus agradecimentos e do meu reconhecimento e público louvor.

2 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208995516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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