1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 2 de outubro de 2015, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2015, com o posto de Segundo-sargento, os Alunos do 42.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2015, a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 260.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, contam a antiguidade no posto de Segundo-sargento desde 1 de outubro de 2015, data a partir do qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Nos termos do artigo 178.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.
4 - Nos termos do artigo 173.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ficam na situação de Militar no Quadro.
5 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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